A diferença entre escritura e registro de imóveis
Além do preço do imóvel, é necessário pagar outros documentos e transações; saiba a diferença entre dois deles
O sonho da casa própria envolve várias etapas, por isso é necessário ter planejamento financeiro. Além do valor do imóvel, é necessário prestar atenção aos custos que estão envolvidos com outras regras legais, como a escritura do imóvel e o registro em cartório.
Saber o que é cada uma dessas coisas e como lidar é essencial para evitar surpresas no momento em que a operação for concluída. Além disso, fica mais fácil entender o que será solicitado ao concluir o negócio.
Veja a principal diferença entre escritura e registro do imóvel, para que você saiba como manter essa documentação em dia e consiga se preparar para realizar o seu sonho.
O que é a escritura do imóvel?
A escritura pública tem diversas finalidades, pois não é um documento exclusiva para comprar ou vender imóveis e, sim, um documento que é utilizado para comprovar que a transação foi realizada.
No Brasil, são os cartórios de notas que devem elaborar a escritura do imóvel, fazendo com que a pessoa que cria o documento seja diferente de quem realiza o negócio. Ou seja, o tabelião é quem elabora a escritura, enquanto as outras partes apenas realizam a transação.
Com isso, a escritura pública traz mais segurança jurídica, uma vez que é feita por um terceiro com fé pública.
Para fazer a escritura do imóvel, é necessário que tanto o comprador quanto o vendedor apresentem os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto;
CPF;
Certidão de nascimento atualizada;
Endereço completo e profissão.
Sobre o imóvel, é necessário apresentar:
Matrícula (atualizada);
Certidão de cadastro no Município com valor venal;
Certidões negativas de ônus, ações e negativa de débitos municipais.
Registro do imóvel: o que é?
Enquanto a escritura do imóvel registra a vontade das partes na transferência da propriedade, a mudança efetivamente depende da averbação do documento no Cartório de Registro Geral de Imóveis.
O Registro Geral de Imóveis se trata de um arquivo público em que estão os históricos das propriedades locais. Para se conquistar o direito sobre o imóvel, é necessário que o novo proprietário seja averbado na matrícula do bem, com a atualização de seus dados cadastrais.
Além da venda do imóvel, o registro pode ser atualizado em caso de doação ou sentenças judiciais.
Para fazer o Registro Geral de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Escritura pública;
Certidão vintenária;
Certidão negativa de débito do IPTU;
Matrícula atualizada;
Contas em aberto, quando houver.
O custo para fazer o registro e a escritura podem variar de acordo com cada estado e costumam estar relacionados com o valor do imóvel. Por isso, é importante avaliar esses valores no momento de fazer um financiamento ou consórcio.
Para saber mais sobre consórcios ou solicitar um orçamento, entre em contato com os especialistas da Govesa.
Ter um imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas. Seja para morar ou para investir, o imóvel é uma maneira de ampliar seu patrimônio e conquistar mais autonomia e segurança.