A diferença entre escritura e registro de imóveis

 
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Além do preço do imóvel, é necessário pagar outros documentos e transações; saiba a diferença entre dois deles

O sonho da casa própria envolve várias etapas, por isso é necessário ter planejamento financeiro. Além do valor do imóvel, é necessário prestar atenção aos custos que estão envolvidos com outras regras legais, como a escritura do imóvel e o registro em cartório.

Saber o que é cada uma dessas coisas e como lidar é essencial para evitar surpresas no momento em que a operação for concluída. Além disso, fica mais fácil entender o que será solicitado ao concluir o negócio.

Veja a principal diferença entre escritura e registro do imóvel, para que você saiba como manter essa documentação em dia e consiga se preparar para realizar o seu sonho.

O que é a escritura do imóvel?

A escritura pública tem diversas finalidades, pois não é um documento exclusiva para comprar ou vender imóveis e, sim, um documento que é utilizado para comprovar que a transação foi realizada.

No Brasil, são os cartórios de notas que devem elaborar a escritura do imóvel, fazendo com que a pessoa que cria o documento seja diferente de quem realiza o negócio. Ou seja, o tabelião é quem elabora a escritura, enquanto as outras partes apenas realizam a transação.

Com isso, a escritura pública traz mais segurança jurídica, uma vez que é feita por um terceiro com fé pública.

Para fazer a escritura do imóvel, é necessário que tanto o comprador quanto o vendedor apresentem os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento atualizada;

  • Endereço completo e profissão.

Sobre o imóvel, é necessário apresentar:

  • Matrícula (atualizada);

  • Certidão de cadastro no Município com valor venal;

  • Certidões negativas de ônus, ações e negativa de débitos municipais.

Registro do imóvel: o que é?

Enquanto a escritura do imóvel registra a vontade das partes na transferência da propriedade, a mudança efetivamente depende da averbação do documento no Cartório de Registro Geral de Imóveis.

O Registro Geral de Imóveis se trata de um arquivo público em que estão os históricos das propriedades locais. Para se conquistar o direito sobre o imóvel, é necessário que o novo proprietário seja averbado na matrícula do bem, com a atualização de seus dados cadastrais.

Além da venda do imóvel, o registro pode ser atualizado em caso de doação ou sentenças judiciais.

Para fazer o Registro Geral de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Escritura pública;

  • Certidão vintenária;

  • Certidão negativa de débito do IPTU;

  • Matrícula atualizada;

  • Contas em aberto, quando houver.

O custo para fazer o registro e a escritura podem variar de acordo com cada estado e costumam estar relacionados com o valor do imóvel. Por isso, é importante avaliar esses valores no momento de fazer um financiamento ou consórcio.

Para saber mais sobre consórcios ou solicitar um orçamento, entre em contato com os especialistas da Govesa.