FaQ #6: Fui contemplado(a)! Como utilizar minha carta de crédito?

 
Thumbnail posts faq6.jpg

PARABÉNS!
Ao ser contemplado, você fica a um passo de conquistar o seu sonho com a gente.


O que é o Kit de Instruções?
Logo após a realização das Assembleias Gerais Ordinárias, nós enviamos automaticamente um e-mail para todos os consorciados contemplados com um Kit de Instruções que contém o passo-a-passo para você utilizar o seu crédito e a lista de documentos que serão necessários durante o nosso processo de análise de crédito.

Se preferir, clique aqui e faça o download do nosso Kit de Instruções,

Boleto de lance com recursos próprios:

Se você ofertou um lance com pagamento com recursos próprios (parcial ou total), você também receberá o respectivo boleto, que precisa ser pago até a data correta para confirmar sua contemplação.

Para maior comodidade, você pode baixar o seu boleto no Portal do Consorciado. Basta acessar o portal com os números de seu grupo e de sua cota e clicar em "2ª via de boleto".

Utilização do crédito:

Caso você já tenha escolhido o bem que você quer comprar, você deve preencher a Ficha Cadastral (disponível para download neste link) e seguir todos os passos do Kit de Instruções. Não esqueça de enviar nenhum documento para não atrasar a sua análise de crédito.

Para utilizar a sua carta de consórcio, é muito importante que você esteja em dia com suas obrigações e é extremamente recomendado que o valor da sua parcela após a contemplação não ultrapasse 30% de sua renda.

A maioria dos nossos consorciados preferem adquirir novos bens quando são contemplados, mas você também pode quitar um financiamento que já esteja em seu nome, desde que o bem alienado se enquadre com o segmento do seu grupo.

Importante: Se o segmento do seu grupo for de automóveis ou pesados, você poderá utilizar seu crédito para adquirir:
- Automóveis "leves" com até 10 anos de idade, contados a partir do ano de fabricação; e
- Veículos "pesados" com até 15 anos de idade, contados a partir do ano de fabricação.

Por fim, se você pretende adquirir um bem de valor superior ao da sua carta de crédito, saiba que você pode pagar a diferença diretamente ao vendedor.

Por outro lado, se o bem que você deseja possui valor inferior, lembre-se que você pode utilizar até 10% do valor da sua carta de crédito para o pagamento de documentação, transferência, emplacamento etc.

Confira todos os temas da nossa seção "Dúvidas frequentes":