Como declarar seu consórcio no Imposto de Renda 2021

 
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Declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser feita até 30 de abril; especialistas recomendam que envio não seja deixado para a última hora

O consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda, tenha o consorciado sido contemplado ou não. Para isso, há formas diferentes de declarar o consórcio.

Veja abaixo o que você deve fazer para declarar o consórcio no Imposto de Renda 2021 e encontre no Portal do Consorciado Govesa os seus informes de rendimento do ano de 2020.

Consórcio adquirido até o final de 2020 sem contemplação

A cota de consórcio que tenha sido adquirida até o final de 2020 e que não houve contemplação deverá ser registrada na ficha de Bens e Direitos, Código 95 (Consórcio não contemplado).

Em “Discriminação”, é necessário inserir os dados da cota. Exemplo: Consórcio Imobiliário adquirido da Consórcios Govesa, CNPJ: 02.798.858/0001-79, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no calor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.

No campo de Situação em 31/12/2019, o valor inserido deverá ser igual ao já declarado no Imposto de Renda 2020. Já no campo de Situação em 31/12/2020, o valor deverá ser a soma do já declarado anteriormente com os valores pagos ao longo de 2020, conforme consta no Informe.

Se a cota foi vendida ou transferida ao longo de 2020, apenas o campo de Discriminação e a Situação em 31/12/2020 deverão ser preenchidos, e a informação do valor ganho com a venda (se houver) será inserida como Ganho de Capital.

Consórcio adquirido até o final de 2020 com contemplação

Se houve contemplação, é importante buscar o código de acordo com o bem que foi comprado - se foi um veículo ou imóvel, por exemplo. No campo de Discriminação, as informações inseridas devem ser do bem adquirido. Quanto aos campos de Situação em 2019 e 2020, as instruções são as mesmas do consórcio adquirido até 2020 sem contemplação.

Se houve a venda do bem, o campo Discriminação deverá incluir também uma parte que revela os dados do comprador e o valor da venda.

Consorciado com cota excluída

Para declarar uma cota excluída no Imposto de Renda, com a devolução dos recursos aplicados em 2020, essa informação deverá estar no campo de Discriminação, com o valor que foi recebido de volta.

Se a cota for anterior a 2020, basta preencher o campo de Situação em 31/12/2019, assim como foi feito na declaração do ano anterior. Já o campo de Situação em 31/12/2020 poderá ser deixado em branco, tanto para as cotas adquiridas antes de 2020 ou para aquelas que foram adquiridas no próprio ano de 2020.

Quer saber mais sobre consórcios? Veja outras publicações em nosso blog e entre em contato para solicitar orçamentos.